Programa do Governo do Estado, o Nota Paraná incentiva o consumidor a exigir o documento fiscal no momento da compra, informando o número do CPF e, assim, poder receber parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelo estabelecimento. O consumidor inscrito no Nota Paraná também passa a concorrer a prêmios em dinheiro. Os créditos e prêmios podem ser compensados em conta bancária ou abatidos no valor do IPVA do ano seguinte.
O Nota Paraná também oferece a opção de destinar os recursos a entidades sem fins lucrativos, como a Cáritas Londrina. Para isso, é necessário que o cliente não informe o CPF no ato da compra.
De que forma a entidade pode ser beneficiada pelo Nota Paraná?
Opção 1: O consumidor, pessoa física, que não informou o CPF digita o documento fiscal no sistema do Nota Paraná para a entidade que ele deseja destinar o crédito.
Opção 2: O consumidor, pessoa física, que não informou o CPF, deposita o documento fiscal em urnas disponibilizadas pelas entidades nos estabelecimentos. A entidade recolhe os documentos fiscais e os digita no sistema do Nota Paraná.
Opção 3: Ao realizar compras, a entidade coloca o seu CNPJ no documento fiscal. Neste caso, não precisa digitar o documento fiscal.