Inclusão Produtiva

Inclusão Produtiva – Projeto de Educação Socioprofissional e Promoção da Inclusão Produtiva – Modalidade II: Fortalecimento de Iniciativas Coletivas de Geração de Trabalho e Renda

O Projeto de Educação Socioprofissional e Promoção da Inclusão Produtiva – Modalidade II integra as ofertas da Política Pública de Assistência Social, correspondendo ao disposto no art. 25 da Lei Orgânica de Assistência Social, na Seção afeta aos Projetos de Enfrentamento à Pobreza.

Em Londrina, esta oferta compreende projetos de inclusão produtiva que propõem a integração aos princípios da economia solidária, e que atuam como facilitadores no processo de implantação e fortalecimento de iniciativas coletivas de geração de trabalho e renda, em meio urbano e rural.

Sendo assim, deve ter como escopo realizar um conjunto de ações de proteção social, contemplando para além da questão da formação e geração de trabalho e renda, por meio de projetos de inclusão produtiva, também o fortalecimento de vínculos sociais, com o desenvolvimento do aspecto coletivo do trabalho, visão de sociedade, trabalho em rede e a garantia das seguranças devidas pela política de assistência social.

Para tanto, exige-se a articulação com a rede de serviços socioassistencial para o desenvolvimento de ações integradas viabilizando inclusive o acesso a serviços, benefícios socioassistenciais, programas de transferência de renda e políticas públicas, às famílias, indivíduos e grupos populares das zonas urbana e rural, atentando para as especificidades dos diferentes territórios e públicos.

O enfoque do Projeto deve ser pautado numa intervenção inovadora, planejada, participativa e articulada com os serviços instalados no território, frente às situações desafiadoras que ora se colocam e exigem a capacidade reflexiva e crítica para a construção e reconstrução de suas práticas, com ênfase nas ações que se voltem ao acompanhamento das vivências na família em suas diversas configurações e territórios, levando-se em conta as seguranças devidas pela política de assistência social – a acolhida, a sobrevivência e a convivência, que se comunicam com os princípios e diretrizes da economia solidária.

Faz-se necessário que as ofertas de proteção social no âmbito do Projeto se voltem para a viabilização de implantação e fortalecimento de propostas de geração de trabalho e renda, por meio de iniciativas coletivas, bem como a necessidade de formas alternativas para a adequação das práticas de produção e comercialização, tendo em vista o agravamento das situações de desproteção social que tem como uma de suas principais causas a ausência ou insuficiência de renda.

Segundo dados disponíveis no CAGED 2019, sobre o movimento de empregabilidade no período de Jan/19 a dez/19, em Londrina foram admitidos 69.353 e desligados 69.373, sendo área que mais contrata é o setor de serviços com 34.346 admissões e 33.818 demissões. O comércio também apresenta um leve crescimento, com 20.315 contratações contra 20.078 desligamentos.

Os dados relacionados ao auxílio emergencial operacionalizado pela esfera federal durante a pandemia da COVID-19 disponíveis no portal da transparência do governo federal, corroboram com as informações acima, à medida em que demonstram que em Londrina, no mês junho/2020, foram pagos 67.806 Auxílios emergenciais a profissionais autônomos e desempregados. Esses se caracterizam como novos usuários, tendo em vista que não constavam anteriormente da base do Cadastro Único, o que demonstra expressiva elevação do número de pessoas e famílias em situação de desproteção relacionada à renda, diretamente ligada à segurança de sobrevivência.

Os pressupostos constantes da Política Nacional de Assistência Social/2004 e da Norma Operacional Básica/2012, da Política Municipal de Assistência Social (Lei 11.088 de 03 de Dezembro de 2010) e do Sistema de Monitoramento e Avaliação da Política de Assistência Social do Município de Londrina (Resolução CMAS 60/2012), são a base normativa para a oferta do Projeto de Educação Socioprofissional e Promoção da Inclusão Produtiva – Modalidade II: Fortalecimento de Iniciativas Coletivas de Geração de Trabalho e Renda nas diversas esferas, cabendo ao poder executivo municipal atender diretamente a população.

Além dessa base, orienta a presente proposta o Programa Municipal de Economia Solidária de Londrina, que foi implantado em 2005, com origem em ações desencadeadas no Programa Londrina Fome Zero em 2003, em que as primeiras iniciativas nessa direção começaram a ser desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, voltadas à Geração de Renda e à Capacitação Profissional, formalmente inserido no regramento legal no ano de 2008, por meio da Lei Municipal nº. 10.523, de 28 de agosto de 2008.

O Programa Municipal de Economia Solidária tem o intuito de apoiar iniciativas coletivas de geração de trabalho e renda que se organizam com base na autogestão, cooperação e solidariedade com os seguintes objetivos:

I.        Proporcionar a assessoria aos empreendimentos econômicos solidários desde o processo inicial de formação e depois de estruturados, com formação continuada nas áreas conceitual, técnica e de gestão;  

II.     Apoiar a constituição e contribuir para o fortalecimento de redes solidárias de produção, comercialização e consumo;

III.  Apoiar iniciativas que promovam a comercialização dos empreendimentos econômicos solidários;

IV.  Promover acesso a políticas de investimento social.

A base normativa traz em seu bojo as iniciativas de inclusão produtiva como um projeto de enfrentamento à pobreza que o Estado tem a obrigatoriedade de garantir à população podendo ser ofertado de forma indireta através de cooperação mútua.

O envio deste Plano de Trabalho materializa a intenção de concorrer neste edital para executar o Projeto de Educação Socioprofissional e Promoção da Inclusão Produtiva – Modalidade II: Fortalecimento de Iniciativas Coletivas de Geração de Trabalho e Renda, indica-se que a entidade Cáritas Arquidiocesana de Londrina está inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social na modalidade correspondente ao objeto desta parceria. A proposta a ser executada engloba ações nos diferentes territórios do município de Londrina.